Nicole Garcia
Eutanásia X Direito à vida
O direito à vida é inviolável, ninguém poderá ser privado arbitrariamente de sua vida, sob pena de responsabilização criminal. Esta inviolabilidade está assegurada na Constituição Federal, a qual o consagra como o mais fundamental dos direitos, e, ainda, pelo Código Penal, o qual prevê as sanções para o indivíduo que violar esse direito.
Porém, o Código Penal está prestes a ser modificado, e na redação do seu Anteprojeto essa inviolabilidade está sendo ameaçada, na opinião de alguns doutrinadores, uma vez que prevê a exclusão de ilicitude para o indivíduo que praticar a eutanásia.
A opinião sobre essa prática é instigante, polêmica e antiquíssima, dividindo opiniões de doutrinadores respeitáveis que se situam em polos opostos, com fundamentações pró e contra.
Assim esse texto busca elucidar as opiniões acerca da Eutanásia prevista no Anteprojeto do Código Penal e a sua relação com a Constituição Federal, no que tange a respeito dos direitos e garantias fundamentais, em especial o direito à vida.
O direito à vida é inviolável, ninguém poderá ser privado arbitrariamente de sua vida, sob pena de responsabilização criminal. Esta inviolabilidade está assegurada na Constituição Federal, a qual o consagra como o mais fundamental dos direitos, e, ainda, pelo Código Penal, o qual prevê as sanções para o indivíduo que violar esse direito.
Porém, o Código Penal está prestes a ser modificado, e na redação do seu Anteprojeto essa inviolabilidade está sendo ameaçada, na opinião de alguns doutrinadores, uma vez que prevê a exclusão de ilicitude para o indivíduo que praticar a eutanásia.
A opinião sobre essa prática é instigante, polêmica e antiquíssima, dividindo opiniões de doutrinadores respeitáveis que se situam em polos opostos, com fundamentações pró e contra.
Assim esse texto busca elucidar as opiniões acerca da Eutanásia prevista no Anteprojeto do Código Penal e a sua relação com a Constituição Federal, no que tange a respeito dos direitos e garantias fundamentais, em especial o direito à vida.
A Constituição consagra o direito à vida para o exercício dos demais, e nesse caso o indivíduo não é mais capaz de exercer mais nenhum de seus direitos por conta própria, nem mesmo pode desfrutar do direito à vida em sua plenitude, pois este consiste em vida digna quanto à subsistência. Logo esse indivíduo já teve parte de seu direito à vida violada, pois como se pode falar em vida digna para o indivíduo que não pode exercer seus direitos de cidadão e tem sua liberdade tolhida.
Será que pode se falar em violação do direito a vida a eutanásia aplicada em casos desse gênero?
Então será que a Eutanásia nesses casos não estaria ajudando o indivíduo a sentir-se livre e digno, podendo optar pela não continuidade da sua sobrevivência? Pois não seria tirada a sua vida, sendo que não existe mais vida em sua plenitude, e estaria ainda poupando a violação dos seus demais direitos fundamentais, como a liberdade e a dignidade.
É uma questão para se refletir.
Será que pode se falar em violação do direito a vida a eutanásia aplicada em casos desse gênero?
Então será que a Eutanásia nesses casos não estaria ajudando o indivíduo a sentir-se livre e digno, podendo optar pela não continuidade da sua sobrevivência? Pois não seria tirada a sua vida, sendo que não existe mais vida em sua plenitude, e estaria ainda poupando a violação dos seus demais direitos fundamentais, como a liberdade e a dignidade.
É uma questão para se refletir.
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